Dívidas de vítimas das chuvas do RS são suspensas por 6 meses

Calamidade
A suspensão também poderá ser solicitada pelo Estado em juízo, independentemente de requerimento do devedor, quando o impacto direto do evento de calamidade for aferido pela PGE-RS por outros meios; na imagem, ruas alagadas no Bairro Mathias Velho região metropolitana de Porto Alegre

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) do Rio Grande do Sul autorizou a suspensão, por até 6 meses, de ações judiciais em que o Estado executa dívidas de pessoas atingidas pelas enchentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta 4ª feira (22.mai.2024), por meio da Resolução 251/2024 (PDF – 43 kB).

Segundo o governo, a medida foi tomada em razão do estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul desde 2 de maio. Até esta 4ª (22.mai), mais de 2 milhões de pessoas foram impactadas pela enchente histórica no Sul do Brasil.

De acordo com o governo do Estado, a resolução se aplica a devedores que sofreram consequências dos eventos climáticos. Sendo esses:

Em alguns casos poderá ser exigido comprovação da situação do estabelecimento afetado, como demonstrativo de fluxo de caixa, registros fotográficos ou outros elementos pertinentes à decisão. A PGR disse ainda que serão consideradas as dificuldades reais enfrentadas pelo devedor no contexto de calamidade pública.

Assim, será informada a decisão sobre o pedido de suspensão da cobrança pelo e-mail informado no requerimento e, em caso de indeferimento, o devedor poderá recorrer.

O pedido de suspensão deve ser feito pela parte interessada ou por seu representante judicial e não alterará o montante da dívida. Serão mantidas penhoras já realizadas, exceto se a perda ou redução decorrer diretamente do perecimento do bem (empresa) ocasionado pelo evento climático, ou se houver liberação em face das circunstâncias concretas da calamidade“, informou o governo do RS.

A suspensão também poderá ser solicitada pelo Estado em juízo, independentemente de requerimento do devedor, quando o impacto direto do evento de calamidade for aferido pela PGE-RS por outros meios. Esta última opção permite a atuação proativa do procurador do Estado quando souber por outros meios que o devedor foi atingido pelo evento climático.

Fonte: Poder360

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