Direto ao Direito: Taxa de Corretagem na compra de imóveis pode gerar indenização

Os consumidores de imóveis adquiridos na planta ou em construção têm razão ao reclamarem de ambas as cobranças, porquanto, na maioria dos casos, elas realmente são abusivas, quer seja por caracterizarem venda casada (condiciona-se a venda do imóvel ao fornecimento dos serviços de corretagem e de assessoria imobiliária), o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, quer seja por colocarem os consumidores em desvantagem exagerada.

Ao se depararem com tais cobranças, os consumidores podem tentar negociar a sua exclusão. Depois de questionadas, a arenga do vendedor tende a mudar: as cobranças, antes obrigatórias, passam a ser negociáveis. Caso o contrato já esteja assinado, pode-se tentar negociar a devolução dos valores pagos. Se não obtiverem êxito, a solução é buscar na Justiça a devolução, por valor igual ao dobro do que pagaram em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Existem inúmeras decisões judiciais favoráveis aos consumidores.

Walter de Medeiros Azevedo – Advogado
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