Dino suspende leilão da Sanepar previsto para esta 4ª feira

Ministro Flávio Dino
O ministro Flávio Dino (foto) decidiu pela suspensão do leilão, afirmando que a Aegea apresentou fundamentos relevantes sobre o prejuízo na competitividade

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu na noite da 3ª feira (21.mai.2024) o leilão de 3 PPPs (Parcerias Público-Privadas) da Sanepar (Companhia de Saneamento Básico do Paraná), que estava marcado para ser realizado nesta 4ª feira (22.mai).

A liminar atende a um pedido da Aegea, que questionou trechos do edital do leilão. A agência afirma que as partes são inconstitucionais e ferem o direito à competitividade licitatória. Leia a íntegra da RCL (reclamação) 68.345 (PDF – 181 kB).

O critério de julgamento fundado no menor preço cede passo a esse tipo de restrição apriorística, baseada única e exclusivamente na coincidência subjetiva entre as propostas vencedoras para lotes distintos. O que permite categoricamente concluir que, no edital, prevê-se em caráter expresso a possibilidade de não ser selecionada a proposta mais vantajosa, a proposta que implica menor preço para a Administração Pública”, afirmou a Aegea.

Em resposta, a Sanepar justificou que as restrições têm como finalidade “promover a eficiência do serviço, minimizar as consequências de eventual descontinuidade do serviço e evitar que um mesmo licitante comprometa-se além de suas capacidades”.

Entretanto, Dino decidiu pela suspensão do leilão, afirmando que a Aegea apresentou fundamentos relevantes sobre o prejuízo na competitividade.

Há plausibilidade jurídica nas alegações da reclamante, pois os argumentos apresentados aparentam encontrar respaldo nas decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente nas ADIs [Ações Diretas de Inconstitucionalidade] 2716 e 3735, que tratam da inconstitucionalidade de restrições injustificadas à competitividade em licitações”, disse o ministro.

Ao Poder360, Sanepar informou suspensão da licitação, depois da decisão do STF. A companhia disse que os demais atos e informações serão posteriormente divulgados, conforme a legislação.

Fonte: Poder360

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