Comprar ou vender um veículo seminovo ficou mais prático, no entanto o avanço da tecnologia ainda gera dúvidas em muitos motoristas potiguares. Desde que o antigo Documento de Compra e Venda, o famoso “recibo verde” ou CRV, deixou de ser impresso em papel-moeda, a transferência de propriedade passou a ser gerada eletronicamente. É aí que entra a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) em meio digital. O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) explica como funciona esse documento, as etapas para a sua emissão e de que forma o cidadão pode utilizar o Portal de Serviços do órgão (portal.detran.rn.gov.br) para garantir uma transação segura e rápida.
É importante que vendedor e comprador verifiquem se o veículo está com a documentação regularizada antes de iniciar qualquer negociação. Débitos de licenciamento, multas, restrições administrativas ou judiciais e outras pendências podem impedir a conclusão da transferência de propriedade. Por isso, consultar previamente a situação do veículo evita transtornos e contribui para que todo o procedimento ocorra de maneira mais rápida.
Outro ponto importante é o registro da intenção de venda. Esse procedimento representa uma medida de proteção ao proprietário que está vendendo o veículo. Após a negociação, o vendedor deve formalizar a intenção de venda por meio da ATPV-e e concluir as etapas exigidas para que o Detran/RN tenha conhecimento da mudança de propriedade.
O cidadão encontra as funcionalidades relacionadas à ATPV-e no Portal de Serviços do Detran/RN, entre elas a emissão da intenção de venda, o acompanhamento do processo de transferência e outros serviços vinculados à regularização da propriedade do veículo. O processo de transferência começa diretamente na tela do computador ou do celular, sendo o acesso ao Portal de Serviços do Detran/RN realizado mediante autenticação com a conta Gov.br, garantindo maior segurança às informações do proprietário.
Nesse caso, já com acesso ao Portal de Serviços o cidadão clica no botão “Veículos”, em seguida clica na informação “ATPV-e Intenção de Venda”, onde preenche os dados solicitados e confirma a intenção de venda. Na mesma área é possível acionar o botão “ATPV-e acompanhamento” para verificar o andamento do processo. A regularização dessa comunicação contribui para resguardar o antigo proprietário de eventuais responsabilidades relacionadas ao veículo enquanto a transferência não for efetivada pelo comprador.
A intenção de venda não substitui a obrigação de concluir a transferência da propriedade. O comprador deve dar continuidade ao processo, cumprindo todas as exigências legais, incluindo apresentação da documentação necessária, realização de vistoria, pagamento das taxas correspondentes e atualização do cadastro de endereço junto ao Detran/RN. Somente após a conclusão de todas as etapas o veículo passa oficialmente para o nome do novo proprietário. O prazo para que o novo comprador finalize a transferência do veículo é de 30 dias, contados a partir da data da assinatura com firma reconhecida.
O Detran/RN também recomenda que as negociações sejam realizadas com atenção aos dados preenchidos na ATPV-e. Informações incorretas podem atrasar a conclusão do processo e exigir novas providências administrativas. Por isso, é fundamental conferir cuidadosamente os dados do veículo, do comprador e do vendedor antes da confirmação da operação. O Detran/RN reforça que a compra e venda de veículos deve sempre ser realizada observando os procedimentos legais estabelecidos pelo órgão de trânsito. O cumprimento correto de cada etapa garante segurança para ambas as partes, evita futuras responsabilidades indevidas e assegura que a transferência da propriedade seja concluída de forma regular.