A Desembargadora Berenice Capuxú, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu suspender o concurso público do Município de São Fernando/RN, organizado pela empresa CEPLAME (Centro de Estudos e Planejamento Legislativo, Administrativo Municipal e Empresarial LTDA). A decisão foi tomada após análise do Agravo de Instrumento nº 0806117-05.2024.8.20.0000, interposto por José Matheus de Lima e Silva, advogado em causa própria.
O agravante alegou que o concurso público realizado pelo edital nº 003/2023 apresentava várias irregularidades. Entre as principais questões destacadas, José Matheus de Lima e Silva apontou a relação prolongada entre o Município de São Fernando e a CEPLAME, com contratações anteriores sem licitação. Além disso, ele afirmou que Ciro Dantas de Medeiros, aprovado em primeiro lugar para o cargo de Agente de Contratação – Poder Legislativo, é irmão de José Anderson Dantas de Medeiros, membro da comissão organizadora do concurso e chefe da comissão de licitação que contratou a banca, configurando uma hipótese de nepotismo.
A Desembargadora Berenice Capuxú considerou que havia indícios suficientes de possível favorecimento e nepotismo, citando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos públicos. Além disso, a decisão destacou a necessidade de proteger a integridade do erário e evitar a efetivação de servidores aprovados em um concurso supostamente fraudulento.
A decisão de suspender o concurso público foi baseada na verificação dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, conforme estabelecido pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. A Desembargadora ressaltou que a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios basilares da Administração Pública e devem ser rigorosamente observados.
O Juízo original foi notificado sobre a decisão, e a parte agravada foi intimada a apresentar contrarrazões. A Procuradoria de Justiça também emitirá um parecer sobre o caso.