A Procuradoria do Ministério Público do RN conseguiu na Justiça um liminar derrubando a decisão do juiz de Acari, Bruno Montenegro que determinou que a autoridade policial se abstenha, no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas, por seus órgãos ou agentes, de tomar quaisquer medidas, constritivas ou restritivas de direitos, pautadas no Decreto Executivo nº 30.419, de 17 de março de 2021, naquilo que contrariar os ditames do decreto municipal n. 012/2021, de 18 de março de 2021, o qual deve prevalecer.
A decisão de acatar o mandado de segurança foi do desembargador Vivaldo Pinheiro. “Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, com fundamento no art. 15, § 4º, da Lei Federal nº 12.016/2009, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800206-16.2021.8.20.5109, em trâmite na Vara Única da Comarca de Acari, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, até ulterior decisão nestes autos”, escreveu.