Descriminalização da maconha: veja como cada ministro do STF votou

Plenário do STF durante sessão de julgamento
Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Andressa Anholete/STF/20-06-2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Na prática, a decisão da Corte significa que o uso da substância deixará de ser crime, o chamado ilícito penal, e passará a configurar um ilícito administrativo.

Os ministros ainda não definiram qual é a quantidade que será determinada para que se diferencie traficante de usuário – a proclamação final será feita nesta quarta-feira. Confira abaixo como votou cada ministro.

Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo e, portanto, a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Já André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin consideraram o artigo constitucional e votaram contra a descriminalização.

Eles, no entanto, divergem sobre quem fará a definição e qual será a quantidade máxima de droga permitida. Até o momento, existem três correntes distintas a respeito da quantidade para diferenciar tráfico de porte, mas conforme Barroso antecipou, os ministros discutem fechar numa média de 40g. Os ministros que definiram 25g, mas que podem chegar até 40g, são Barroso, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques — os dois últimos, apesar de terem votado pela criminalização, se dispuseram a aderir a corrente.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada) propuseram a quantidade de 60g. A ministra Cármen Lúcia defendeu que esta quantidade seja válida até que o Legislativo estabeleça um número.

Para os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, essa fixação cabe ao Congresso Nacional ou a órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os ministros entenderam, sobre a quantidade, que há uma presunção relativa, ou seja, que o juiz possa fazer uma diferenciação entre o usuário e o traficante ao analisar cada caso.

Somente após o debate sobre as quantidades para tráfico e usuário é que os ministros deverão chegar a um consenso sobre a tese que vai orientar as instâncias inferiores. O caso em questão tem repercussão geral e, por isso, o resultado valerá para os demais casos que envolvem o mesmo tema.

A discussão que está no Supremo é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

Em paralelo ao julgamento no STF, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define como crime possuir ou portar drogas, independentemente da quantidade, tramita no Congresso. O projeto foi aprovado pelo Senado em abril, e na semana passada também ganhou o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Fonte: O Globo

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