Descarte irregular de lixo aumenta o alerta para proliferação de arboviroses

Na última sexta-feira, (20), a  Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) flagrou descarte irregular de lixo em área próxima ao Parque da Cidade, localizado entre os bairros de Candelária, Cidade Nova e Pitimbu, em Natal.  Segundo a pasta, por se tratar de uma zona de preservação, essa atitude traz consequências tanto à fauna e flora local quanto favorece  a proliferação de vetores que prejudicam a saúde da população.

Com a chegada do verão e a possibilidade de incidência de chuvas, alerta a Semurb,  a ocorrência das arboviroses é uma preocupação. Aliada às altas temperaturas, a condição é propícia para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela, exigindo maior atenção com espaços como imóveis abandonados e terrenos baldios.

No ano de 2022, segundo dados da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap), os casos prováveis notificados de dengue cresceram 965% no Rio Grande do Norte em comparação com 2021. Também no período, 20 pessoas morreram por causa da doença, cenário bem diferente de 2021 quando uma pessoa faleceu com dengue no Estado. Ao todo, foram registrados 41.400 casos prováveis de dengue no RN – o equivalente a população da cidade de Santa Cruz – até a semana epidemiológica 46 (finalizada em 19 de novembro). Em relação ao ano anterior, o número de casos prováveis contabilizados de dengue era de 3.886.

Infrações

No que se a deposição irregular de resíduos em áreas de proteção ambiental existentes na cidade, fora as questões ambientais e de saúde, também há multa. Para esse tipp de infração, o valor varia de R$ 2.5 mil a 9 mil. Leonardo Almeida,. O supervisor de fiscalização ambiental da Semurb, explica que as equipes de fiscalização fazem ronda nesses locais diuturnamente e ainda conta com a guarda ambiental que também faz o reforço.

De acordo com dados da Supervisão de Água e Solo, no ano passado a Semurb instaurou 407 procedimentos de fiscalização ambiental, sendo a grande maioria em decorrência das demandas por terrenos e imóveis em descaso ambiental. Foram 281 processos de terrenos baldios, 56 imóveis abandonados, 46 por deposição irregular de resíduos e 34 por descumprimento de atos de autoridade ambiental.

As regras e penalizações estão dentro da Lei Municipal 4.100/1992 que estabelece direitos e deveres ao meio ambiente em esfera local. Já a Lei 325/2011 torna obrigatório aos proprietários de terrenos privados e particulares, edificados ou não, situados e registrados em Natal, a cercar ou murar a totalidade do seu bem imóvel independente do tamanho e mantê-los em perfeito estado de limpeza.

Denúncias 

Denúncias de terrenos baldios e imóveis abandonados, em descaso ambiental ou deposição irregular de resíduos podem ser feitas à Semurb pelo e-mail [email protected], ou ainda pelo telefone

 

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