Decreto mantem suspensão do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação

O Diário Oficial do RN traz algumas alterações no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, ficando prorrogadas até 5 de maio de 2020 as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Restaurantes, Lanchonetes e bares

O decreto mantem a suspensão do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.

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