Decreto define critérios para Selo dos Produtos da Agricultura Familiar do RN

O Governo do Rio Grande do Norte definiu nesta quarta-feira (31), por meio do decreto n° 31.862, os critérios para emissão e uso do Selo dos Produtos da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte (SAF/RN). O documento é voltado para agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas, povos indígenas, quilombolas e pescadores artesanais. Para incentivar o uso da SAF/RN pelas categorias citadas, poderão ser concedidos benefícios fiscais para os produtos da agricultura familiar que utilizem o selo. A concessão deste direito, de acordo com a norma, deve ser regulamentada  pela Secretaria de Estado da Tributação (SET).

Entende-se por agroindústria familiar, conforme aponta o decreto, empreendimentos com áreas de até 250 m² que objetivam  beneficiar  ou transformar matérias primas de atividades como agricultura, pesca e extrativismo florestal para a produção de produtos a serem comercializados.O trabalho pode integrar desde processos mais simples até os de maior complexidade, como é o caso de operações físicas, químicas e biológicas. Por sua vez, as agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal abrangem trabalhos semelhantes, tendo como diferencial o acabamento do produto de forma manual e com maior identidade.

Os trabalhadores que se encaixam nos segmentos especificados pelo decreto nº 31.862 poderão emitir o SAF/RN por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf). São pré-requisitos para solicitar o documento: ser uma pessoas física ou jurídica e ter a  Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), ou estarem no Sistema de Informação Regional sobre Agricultura Familiar do Nordeste (SIRAF-NE).

De acordo com a norma, os processos ligados a utilização, renovação e descredenciamento do uso do SAF/RN também deverão ser regulamentados pela Sedraf. A validade do selo, segundo o decreto, é de cinco anos  contados da data de publicação do ato de emissão, podendo a Sedraf realizar, a qualquer momento, fiscalização para verificação da manutenção dos requisitos para sua emissão. As informações sobre o decreto n° 31.862 foram publicadas e podem ser conferidas no Diário Oficial do Município.

Do Tribuna do Norte

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