Decisão Judicial que autorizou funcionamento de Loja de Variedades em Jardim de Piranhas é revogada por desembargador do TJRN

A Procuradoria Jurídica do Município de Jardim de Piranhas recorreu da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca, após ter sido impetrado pela empresa Acatia dos Santos ME para que a Secretaria de Saúde e a Vigilância Sanitária se abstenham de aplicar sanções em desfavor do funcionamento do estabelecimento conhecido como “Lu Variedades”.

O pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento foi acolhido pelo desembargador relator do Tribunal de Justiça, Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível, o que implica na suspensão da decisão da juíza até pronunciamento definitivo do Tribunal.

Em um trecho da decisão o desembargador escreve que:

Sendo assim, permitir o funcionamento da loja agravada baseando-se em fotografias de que a mesma comercializa dentro do seu “comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho” álcool, máscaras e termômetro poderá acarretar uma situação que fugirá ao controle da Administração Municipal em adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública nesse cenário atual.

Ora, se mantivermos o decisum vergastado poderá se abrir um precedente em que qualquer estabelecimento que, em um primeiro momento, encontre-se com o seu funcionamento suspenso por se englobar no rol do art. 1º do Decreto Municipal nº. 1.537/2020 poderá funcionar normalmente das 07h às 13h se passar a comercializar álcool e máscaras e isso trará um prejuízo irreparável a população, inviabilizando a adoção de medidas preventivas rígidas no intuito de minimizar os efeitos causados pelo COVID.

Confira a decisão


 

 

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