Currais Novos: recomendação visa controle e combate de doenças transmitidas por mosquitos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos, emitiu recomendação para que a Prefeitura tome algumas providências em relação ao combate e controle das arbovirores – doenças transmitidas por insetos, como Zika e dengue. O documento foi direcionado ao secretário municipal de Saúde.
A iniciativa é resultado de procedimento de investigação a respeito desse assunto, que tramita na Promotoria de Justiça. Em ofício, a Secretaria Municipal de Saúde de Currais Novos informou que em 2018 os índices de infestação predial foram de 8,3% (1º mapeamento), 8,1% (2º mapeamento), 5,8% (3º mapeamento) e 6% (4º mapeamento) e que o número de imóveis não vistoriados foi de 2.113. Assim, a primeira medida orientada pelo MPRN é que o Município regularize a inserção de dados do Sistemas de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) em relação às arboviroses na localidade, incluindo os casos relatados por meio de busca ativa.
O Município ainda deverá garantir em 2019 a realização de todos os ciclos anualmente previstos de controle e combate às arboviroses e ao final de cada ciclo, remeter um relatório circunstanciado ao MPRN sobre as medidas adotadas e os resultados obtidos, incluindo ações educativas junto à comunidade local. O Ministério da Saúde preconiza, no mínimo, a realização de seis ciclos bimensais durante o ano. O agente de endemias também deve ser responsável por uma quantidade entre 800 e 1.000 imóveis.
A Prefeitura também deverá adotar medidas administrativas para que os agentes de endemias possam entrar nos imóveis não habitados, a fim de verificar a existência de focos de mosquitos e providenciar a eliminação, requisitando, se necessário, força policial.
Tais medidas também serão necessárias para que esses mesmos agentes possam entrar em imóveis habitados, a fim de verificar a existência de focos e sua eliminação, notificando prévia e amplamente a população em geral e os seus proprietários acerca do cronograma de visitação, até que seja alcançado o percentual de 100% dos imóveis visitados. Em última instância, poderá ser  requisitada a força policial.
A Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, determina que, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor e dos vírus dengue, chikungunya e zika, poderão ser adotadas medidas para a contenção das doenças causadas pelos vírus, destacando-se o “ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças”.
Confira aqui a recomendação.

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