Crianças menores de doze anos não podem participar dos desfiles dos blocos do Carnatal

A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinou, através do processo nº 0134456-61.2014.8.20.0001 o acesso e a participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2014. As crianças até 12 anos não podem participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. Veja a seguir as outras regras.

Dos 12 aos 16 anos, o acesso aos blocos é permitido, mediante autorização dos pais, responsável legal, devendo portá-la obrigatoriamente durante o evento; ou acompanhada dos pais ou responsável. Os adolescentes maiores de 16 anos têm acesso livre nos blocos e camarotes particulares, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis.

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