Criança castigada por professora será indenizada

Do Migalhas – A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SPcondenou a Prefeitura de Mirassol a indenizar criança castigada por professora após desentendimento com colega de classe. Consta nos autos que o menino, que é deficiente auditivo, tinha comportamento agressivo e difícil. Após desentender-se com outro aluno, foi posto para comer, durante o período de intervalo, no chão da rampa da escola, por onde os demais estudantes passam constantemente.

Tal castigo foi aplicado por vários dias. Depois do ocorrido, a criança começou a se negar a ir à escola, sendo necessária sua transferência. Para o desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, o castigo aplicado expôs o aluno à situação de constrangimento e desmoralização no ambiente escolar.

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