Coordenadora pedagógica é condenada no Pará por recusar matrícula de criança com síndrome de Down em escola

Alexandre Bastos e Keila Vale, pais de Athos, processaram as coordenadoras pedagógicas após terem a matrícula do filho recusada na escola
Alexandre Bastos e Keila Vale, pais de Athos, processaram as coordenadoras pedagógicas após terem a matrícula do filho recusada na escola — Foto: Divulgação

Uma coordenadora pedagógica foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Pará por negar a matrícula de uma criança com síndrome de Down em uma escola particular, em Belém. De acordo com o defensor público Alexandre Bastos, pai do menino, o caso aconteceu em 2021 quando ele e a esposa Keila Vale foram visitar o Colégio Paulista para matricular o filho. Na ocasião, Danielle Franco Santos exigiu que a criança fizesse alguns testes de aptidão e, depois, negou o seu ingresso na instituição sob a justificativa de que o menino não tinha o nível de atenção necessária para integrar a turma.

— Fomos um dia na escola e nos informaram que tinha vaga disponível para a idade do meu filho. Na segunda visita que fizemos, no entanto, as coordenadoras nos chamaram para fazer uma entrevista teste de aptidão. Por não conhecer as pessoas e o local, o Athos ficou retraído e elas disseram que não poderiam fazer a matrícula. Alegaram que ele não tinha atenção necessária e até que a turma era bagunceira demais para recebê-lo — relatou o pai da criança ao GLOBO.

Após o ocorrido, Alexandre e Keila fizeram um boletim de ocorrência contra as três coordenadoras que os atenderam. Eles ainda tentaram mais uma vez fazer a matrícula do filho no colégio, a fim de ver a reação da coordenação e obter mais uma prova da discriminação, e novamente a inclusão do menino, de apenas quatro anos à época, foi negada.

A sentença do Tribunal de Justiça, divulgada no último dia 26, absolveu duas pedagogas, mas condenou em segunda instância Danielle Santos a três anos e sete meses de prisão pela negativa de matrícula e discriminação da pessoa com deficiência. A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

O GLOBO procurou a defesa da acusada, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O Colégio Paulista também não se pronunciou sobre o caso.

Para Alexandre, a decisão foi importante para assegurar os direitos de pessoas com deficiência.

— Essa foi uma condenação muito importante e, ao mesmo tempo, rara, porque muitos casos de discriminação contra pessoas com deficiência sequer chegam ao judiciário e quando chegam a condenação não acontece. Toda essa situação causou grande impacto na nossa família e recebemos com alívio a notícia — afirma Alexandre.

A síndrome de Down é causada pela presença de três cromossomos 21 em todas ou na maior parte das células de um indivíduo. Isso ocorre na hora da concepção de uma criança. As pessoas com trissomia do cromossomo 21, como a síndrome é cientificamente conhecida, têm 47 cromossomos em suas células em vez de 46, como a maior parte da população.

Fonte: O Globo

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