Conselho Regional de Odontologia repudia posição do prefeito de Jardim de Piranhas

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN) e o Sindicato dos Odontologistas do RN (SOERN) vêm a púbico repudiar a posição do prefeito de Jardim de Piranhas, Rogério Soares, que em publicação de Nota Pública do Município de Jardim de Piranhas sobre a greve dos cirurgiões-dentistas, se manifestou de forma equivocada e maldosa.

A nota da prefeitura tenta colocar a população contra os dentistas ao dizer que “os servidores grevistas pleiteiam reduzir carga horária pela metade (de 40 para 20 horas) e, com isso, mais que duplicar seus salários, já que pretendem ganhar mais trabalhando menos, prejudicando o atendimento à população”.

O que não é verdade, a greve dos dentistas é pela aplicação do piso salarial, de acordo com a lei 3.999/61, que garante aos profissionais uma remuneração de três salários mínimos para uma carga horária de 20 horas semanais.

Então, não se trata de trabalhar menos e ganhar mais, mas sim que a prefeitura respeite a Lei Federal 3.999/61.

O CRO-RN e O SOERN repudiam, por si só, a iniciativa fúnebre de quem participa da gestão municipal por tentar tornar nebuloso um tema tão claro, expresso e exigível.

O tema da Lei Federal 3.999/61 é conhecido dos Tribunais pátrios, em que reiteradamente o TRF5a determina sua aplicação, inclusive sendo referendado por decisões do STF.

Diferentemente do que tenta dispor a nota da prefeitura de Jardim de Piranhas, não há violência a autonomia municipal para aplicação da Lei Federal 3.999/61 (Piso da Odontologia), mas sim o estabelecimento pelo legislador federal de condições mínimas para o exercício da profissão odontológica.

O estabelecimento das condições mínimas pelo legislador federal encontra amparo na Constituição Federal que de forma clara aduz que cabe a União estabelecer as condições para o exercício profissional (art. 22, XVI, CF).

E por tudo isso, por ocasião da apreciação da ação proposta pelo CRO-RN (no 0800143-22.2022.4.05.8402) foi obtida a procedência na Justiça Federal para aplicação da Lei Federal 3.999/61 a todos os cirurgiões-dentistas vinculados ao Município de Jardim de Piranhas.

Portanto, ao tentar transmitir a população em geral de que a Lei Federal 3.999/61 não se aplicaria ao serviço público, a prefeitura incorre em uma inverdade, pois o próprio judiciário assegura isso.

As entidades CRO-RN e SOERN entendem que um gestor não deve (e nem pode) se apequenar ao encetar medida de retaliação, sobretudo a luz do mundo atual, pois tais práticas, além de serem tidas como ímprobas e ilegais, foram relegadas ao passado, sendo descabido esse tipo de postura.

CRO-RN já promoveu denúncias no âmbito do Ministério Público Estadual e do Trabalho e do Tribunal de Contas em virtude do desrespeito dos gestores municipais a Lei Federal 3.999/61, estando em tramitação as respectivas investigações.

Por fim, o CRO-RN e o SOERN esclarecem aos profissionais inscritos e a toda a sociedade que o cumprimento da Lei Federal 3.999/61 é obrigatório pela gestão municipal, e que cabe a mesma envidar esforços a sua implementação, sob pena de ilegalidade.

CRO-RN – Presidente Dra. Jane Nóbrega
SOERN – Presidente Dr. Ivan Tavares

Natal, 3 de março de 2023.

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