Conheça as alternativas para justificar a ausência nas eleições

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições de 2022

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas eleições municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:

Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs, nas seguintes datas:

Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.

Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line. Também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “justificativa presencial”.

Com informações do TSE.

Fonte: Poder360

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.