Condomínio é multado por substituir porteiros por portarias virtuais

fachada do tribunal superior do trabalho
Por unanimidade, a 3ª Turma do TST decidiu que é válida a cláusula estabelecida em norma coletiva da categoria que institui a sanção quando da substituição de trabalhadores por máquinas; na imagem, fachada da sede do TST, em Brasília

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou em 16 de abril o Condomínio Edifício Cristina, localizado na cidade de Campinas (SP), a pagar multa aos porteiros substituídos por portarias virtuais. Eis a íntegra da decisão (PDF – 125 kB).

Por unanimidade, a 3ª Turma do TST decidiu ser válida a cláusula estabelecida em norma coletiva da categoria que institui a sanção quando da substituição de trabalhadores por máquinas.

O condomínio pagará o equivalente a 7 pisos salariais a cada funcionário demitido – R$ 12.524,12, segundo Convenção Coletiva de 2024 do sindicato da categoria.

Na decisão, o ministro Alberto Bastos Balazeiro afirmou que “a convenção coletiva que estabelece limites à liberdade de contratação, não encerra, em si, conflito com as garantias constitucionais, mas com elas dialoga, uma vez que a perspectiva humanista-social […] impõe a defesa e proteção do emprego como um dos leques da ordem econômica”.

Fonte: Poder360

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