Concedida liberdade ao ex-governador do Paraná


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar em recurso em habeas corpus e determinou a libertação imediata do ex-governador do Paraná, Beto Richa, preso desde 25 de janeiro.

Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.

O recurso em habeas corpus foi interposto pela defesa em decorrência das Operações Piloto e Integração II, de competência da 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da primeira instância é que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do caso.

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