Comprovante de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios

eleitores usem álcool em gel logo após a votação, já que o produto não pode ser passado na urna eletrônica, sob o risco de danificá-la.

Uma novidade para o eleitor. A Justiça Eleitoral modificou o sistema de comprovação de quitação de pagamento das multas.
A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais.

A partir de agora, quem pagar uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.

A Justiça Eleitoral modificou o sistema de comprovação de quitação de pagamento das multas

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.