Comissão da Câmara marca votação de PL contra união homoafetiva

Pastor Eurico
Texto original é de autoria do ex-deputado Clodovil Hernandes, mas foi substituído pelo relator, deputado Pastor Eurico (foto)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deve analisar na 3ª feira (19.set.2023) um projeto de lei que pretende vetar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A agenda da comissão prevê a discussão e votação do PL 580/2007, apresentado pelo ex-deputado federal Clodovil Hernandes (1937-2009).

O texto original permite que pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais. Também dá ao companheiro ou companheira o direito de sucessão de bens adquiridos durante a vigência da união estável.

No entanto, o relator do PL, deputado Pastor Eurico (PL-PE), rejeitou a proposta de Clodovil. Em substituição, propõe que relações entre pessoas do mesmo sexo não possam se equiparar ao casamento ou à entidade familiar. Eis a íntegra do texto (PDF – 200 kB).

O casamento homoafetivo é realizado no Brasil desde 2011, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo a união homoafetiva como um núcleo familiar. Em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obrigou a celebração do casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios do país.

Para Eurico, a decisão do Supremo é mais um caso de “ativismo judicial”. Segundo o deputado, “a Corte Constitucional brasileira usurpou a competência do Congresso Nacional, exercendo atividade legiferante incompatível com suas funções típicas”.

A decisão pautou-se em propósitos ideológicos, o que distorce a mens legislatoris e a vontade do povo brasileiro, que somente se manifesta através de seus representantes regularmente eleitos”, completou.

Na interpretação do deputado, o casamento é “um pacto que surge da relação conjugal, e que, por isso, não cabe a interferência do poder público, já que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano. O que se pressupõe aqui é que a palavra ‘casamento’ representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

Fonte: Poder360

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