Comarca de Parelhas abre processo seletivo para estágio de pós-graduação. Inscrições seguem até dia 15 deste mês

A Comarca de Parelhas está ofertando uma vaga para o processo seletivo de estagiário pós-graduação. As inscrições seguem até o dia 15 deste mês através do e-mail: [email protected]

Será oferta 01 (uma) vaga para estagiário de pós-graduação remunerado e cadastro reserva, a fim de suprir as eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

Dentre os requisitos para a seleção estão:

a) matrícula e frequência obrigatória em programa de Pós-Graduação em Direito, de instituição de ensino superior regularmente credenciada no Ministério da Educação, nos termos art. 4º, § 3º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, cuja comprovação ocorrerá nos moldes previstos no item 10.4 deste Edital;

b) não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados, consoante disposição contida no inciso I, do art. 13, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017; 

c) não ser policial civil ou militar, consoante disposição contida no inciso I do art. 14 da Resolução Nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017; 

d) não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, consoante disposição contida no inciso II do art. 14 da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017;

e) não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017 – TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. A jornada diária será exercida no período das 8 às 14h, sujeito a modificação caso o aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que mantidas as 6 (seis) horas obrigatórias.

O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o inciso I do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.  O estagiário receberá, ainda, auxílio-transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos) por mês, de acordo com o § 2º do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

O estágio terá duração máxima de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

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