CNJ limita convocação de juízes para atuarem como auxiliares

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (10) uma resolução que disciplina a convocação de juízes para atuarem no CNJ, tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores. O texto limita a dois anos – prorrogáveis por igual período – o prazo máximo para a convocação de juízes. E veda a convocação de forma sucessiva e ininterrupta, como ocorre hoje em diversos tribunais.

Os magistrados que já completaram esse prazo máximo de quatro anos – dois anos prorrogáveis por mais dois – terão de retornar à origem até o dia 31 de janeiro de 2016. A resolução também cria uma espécie de quarentena para que o juiz convocado possa disputar uma vaga no CNJ, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou nos tribunais superiores.

O juiz que for convocado e que quiser se candidatar a uma vaga nesses órgãos terá de permanecer na vara de origem ou no tribunal de origem pelo dobro do prazo de sua convocação até estar elegível.

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