CNJ determina uso de depoimento videogravado para vítimas ou testemunhas de violência

Nos dias 26 e 27 de outubro, foi realizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Seminário sobre o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. O evento contou com participantes de todos os estados da federação e ainda com renomados palestrantes na área de depoimento especial e na área de infância e juventude. Vários temas foram abordados e discutidos durante o evento, dentre eles, a Lei nº 13.431/2017 – A Escuta Protegida e os Desafios do Sistema de Garantias.

O tema foi apresentado pelo desembargador José Antonio Daltoé Cezar, que é o precursor no país do Projeto Depoimento Sem Dano para inquirições judiciais de crianças e adolescentes vitimas de violência. O desembargador José Antonio Daltoé Cezar fez um relato descrevendo  como a Lei nº 13.431/2017, foi criada e seus objetivos. O advogado da Advocacy da Chilhood Brasil,  Itamar Batista Gonçalves, foi o último a falar no seminário e  abordou sobre o Protocolo do Depoimento Especial no Brasil.

A Recomendação 33/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a implantação de sistema de depoimento videogravado para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e sugere algumas estratégias de localização e instalação de equipamentos eletrônicos. O depoimento especial utilizado na escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência já é realidade em pelo menos 15 Tribunais de Justiça do país.

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