CNI muda o tom e defende “convergência” na MP da compensação

O presidente da CNI, Ricardo Alban
Na foto, o presidente da CNI, Ricardo Alban; nota da confederação diz que teve reuniões com o governo para “melhor compreensão” dos efeitos da medida provisória

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) mudou o tom e agora diz que está “construindo um caminho para uma boa convergência” na MP (medida provisória) 1.227 de 2024, que trata sobre a compensação da desoneração da folha dos 17 setores e dos municípios de até 156,2 mil habitantes. Eis a íntegra do comunicado (PDF – 247 kB).

A nota é diferente da publicada pela própria CNI na 4ª feira (5.jun.2024), quando o presidente da confederação, Ricardo Alban, disse que antecipou o fim da viagem oficial à China para reverter o efeito da MP. Leia a íntegra da nota anterior (PDF – 253 kB). A MP limita o uso de créditos do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o que impacta o caixa das empresas.

Alban também havia prometido tomar medidas jurídicas e políticas para contestar a MP. O comunicado mais recente é mais ameno e diz que a CNI quer construir um “caminho para uma boa convergência”. Declarou que as conversas com o Ministério da Fazenda desde a última 6ª feira (7.jun) criaram a expectativa de “encontrar uma solução racional e pró atividade econômica”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta 2ª feira (10.jun), depois de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que conversou com líderes empresariais no fim de semana para tratar da MP. Negou que haverá impacto inflacionário.

A CNI declarou que os encontros serviram para “melhor compreensão dos efeitos da MP 1.227” e “mitigar possíveis entendimentos equivocados”. Haverá uma nova reunião em Brasília com representantes dos setores produtivos na 3ª feira (11.jun).

“Acredito que estamos construindo um caminho para uma boa convergência”, disse a CNI. “Queremos o melhor para o nosso Brasil. E o melhor para o Brasil é o crescimento das atividades produtivas de forma sustentável e sinérgica com toda a sociedade”, completou.

As confederações também pretendem ter reunião com os congressistas para tratar da MP. Segundo a nota, há um consenso de que o Brasil atingiu o limite na carga tributária. Defendeu o controle de gastos públicos e o combate a toda economia “marginal”. A CNI disse também ser preciso iniciar uma “honesta e efetiva discussão”.

Não existe mais espaço para ônus sobre o setor produtivo e todos, digo todos mesmo, precisam dar a sua contribuição. Nem o setor público, nem a sociedade civil, e muito menos o setor financeiro, podem não estar alinhados e não ser ‘cúmplices’ de todo o setor produtivo, que gera riqueza e distribuição de renda”, disse.

O PIS e o Cofins foram alvos de medida para evitar a cumulatividade –ou seja, a sequência de pagamento do mesmo tributo em uma cadeia.

O sistema tributário permite que uma empresa recolha créditos quando o tributo já foi pago anteriormente ao longo da cadeia. Esse crédito podia ser utilizado para abater de débitos tributários.

O empresário poderia, por exemplo, usar o valor do crédito no pagamento do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e contribuição previdenciária. O que o governo propõe: o uso do crédito só será limitado para abater débitos do próprio PIS/Cofins.

Segundo a equipe econômica, a medida impactaria as maiores empresas, que são predominantemente aquelas que pagam impostos no regime de lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano). As companhias podem deduzir o imposto pago na etapa anterior da cadeia de produção para evitar a cumulatividade do PIS/Cofins.

A mudança impactará as empresas que têm grandes estoques de crédito e que poderiam ser abatidos em outros impostos. Empresas exportadoras seriam impactadas. O motivo: não pagam o PIS/Cofins e, por isso, não terão como usar os créditos.

Outro setor é o de combustíveis, uma vez que o tributo é pago integralmente nas refinarias no momento da venda às distribuidoras, que ficam impedidas de utilizar os créditos para abater outros tributos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, declarou que a alíquota efetiva do PIS/Cofins é muito baixa no Brasil e, quanto maiores são as empresas, “maiores são as distorções”.

Outra mudança do governo são em relação aos créditos presumidos do PIS/Cofins. Eles têm uma lógica diferente dos créditos concedidos na lógica de não cumulatividade do tributo. São vistos pelo Ministério da Fazenda como um benefício tributário dado ao longo dos anos para determinadas empresas e setores.

As empresas têm hoje R$ 20 bilhões em créditos presumidos de PIS/Cofins. O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Rodrigo Verly, disse que os recursos foram concedidos por lei, porque a empresa adquire produtos ou serviços de pessoa física ou cooperativa, como o agronegócio e transportes. Nesses casos, a legislação do PIS/Cofins não viabiliza a concessão do crédito comum.

O crédito presumido é um benefício tributário. Foge da sistemática geral da não cumulatividade do PIS/Cofins”, disse. “Em regra, não era para as empresas terem créditos acumulados, mas, ao longo do tempo, em 20 anos, foram publicadas diversas leis concedendo isenções, alíquotas zeros e outros benefícios. Essas leis que concedem essas isenções fazem com que a empresa não tenha débitos para compensar. É por isso que o crédito vai acumulando. São distorções da legislação tributária”, completou.

A medida provisória veda a possibilidade de ressarcimento do crédito às empresas, previsto em 8 leis que serão revogadas.

A equipe econômica defendeu que o governo reverte uma “distorção” do sistema tributário. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o objetivo é fazer o ajuste fiscal sem aumento de tributo ou criação de novos impostos. Afirmou que há uma distorção no sistema tributário que “cedo ou tarde” deveria ser alvo de mudanças.

O secretário declarou que o abatimento de crédito no pagamento do IRPJ prejudica o repasse financeiro a Estados e a municípios. O mesmo vale para a transferência à Previdência Social, com a contribuição previdenciária dos funcionários da empresa que usa o crédito do PIS/Cofins.

Ele defendeu que as compensações não podem ser feitas em cima dos “pobres”. Declarou que a legislação do PIS/Cofins de evitar a cumulatividade de cobranças do imposto fez com que a alíquota média efetiva fosse menor que 1% na “maior parte dos setores”.

Barreirinhas declarou que, enquanto alguns têm tributação “nula ou quase negativa”, outros, como o de tecnologia, indústria e veículos têm uma carga tributária maior.

O secretário disse que há uma distorção a mais no PIS/Cofins. Afirmou que há abatimento do valor pago pelos insumos ainda que não tenha ocorrido “qualquer pagamento do tributo anteriormente”.

Há setores que acumulam recorrentemente. E não só acumulam recorrentemente como recebem em dinheiro o ressarcimento. O contribuinte não tem nem onde gastar tanto crédito”, declarou Barreirinhas.

Em 2023, as empresas pagaram R$ 62,5 bilhões em tributos com os créditos do PIS/Cofins. Esse valor é 25% do total de créditos utilizados no país.

Barreirinhas declarou que as empresas têm, atualmente, R$ 150 bilhões cadastrados para serem abatidos, sendo R$ 53,9 bilhões com o PIS/Cofins. Os recursos poderão ser utilizados, por exemplo, para abater a contribuição previdenciária. Leia abaixo:

Em 2023, 48,7% das compensações da contribuição previdenciária foram feitas por PIS/Cofins.

Barreirinhas declarou que um empresário pode recolher parte do salário do trabalhador para pagar a contribuição previdenciária. E, em vez de pagar para financiar a Previdência, “fica o dinheiro, pega o crédito acumulado e entrega para o Fisco”.

É como se nós (trabalhadores) estivéssemos financiando esse empresário, que retém esse dinheiro dos empregados e entrega um crédito […] em pagamento ao Fisco”, declarou.

Fonte: Poder360

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