Cármen Lúcia vota pela proibição de menções a histórico sexual em audiências de vítimas de estupro

A ministra Cármen Lúcia, durante sessão do STF
A ministra Cármen Lúcia, durante sessão do STF — Foto: Antonio Augusto/STF/07-02-2024

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira o julgamento de ação que pede a proibição de práticas que desqualifiquem mulheres que tenham sido vítimas de crimes sexuais. Até o momento, três votos foram dados para impedir que sejam mencionados nas audiências o histórico sexual ou estilo de vida das vítimas. Essa foi a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, que foi seguida por Dias Toffoli e Edson Fachin.

O julgamento deve continuar na quinta-feira. A ação foi apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

— Esta revitimização é comum, por exemplo, no Judiciário em caso de crimes em que se tenta deslocar do agressor para a vítima a conduta delituosa. Dizendo: “foi ela que quis”, “ela estava em um bar sozinha”, “ela estava com a roupa tal ou qual” — declarou a relatora.

Cármen sugeriu que seja proibido que uma das partes ou o Ministério Público citem, durante audiências do processo, “elementos referentes à experiência sexual pregressa da vida ou seu modo de vida”. Caso isso ocorra, o julgamento pode ser anulado.

A única exceção é caso a defesa do acusado de praticar o crime use um desses elementos como parte da tese da legítima defesa da honra — que já foi considerada inconstitucional pelo STF. Ou seja, o objetivo é evitar que o réu provoque a nulidade do julgamento propositalmente.

O voto da relatora também proíbe que os mesmos elementos sejam utilizados pelos magistrados nas sentenças dos crimes. Cabe ao “órgão julgador” impedir a desqualificação, sob pena de responsabilização administrativa e penal.

Fonte: O Globo

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