Câmara de Serra Negra do Norte dá versão à aprovação do Projeto de Lei do aumento do salário base, mais a extinção de gratificações dos profissionais

Em nota pública enviada ao Blog do Marcos Dantas a Câmara de Vereadores de Serra Negra do Norte deu sua versão sobre a aprovação do Projeto de Lei 38/2023, considerada pelos funcioanrios como um congelamento dos seus salários.

Eis a nota:

A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, vem, por meio desta nota pública, esclarecer e reafirmar o compromisso com a Constituição Federal, a legalidade e o respeito aos direitos dos servidores públicos.

O Projeto de Lei nº. 38-2023, recentemente aprovado por esta Casa Legislativa, tem suscitado dúvidas e preocupações em relação aos salários dos servidores públicos municipais, notadamente em virtude da divulgação de suposto congelamento dos valores, impedindo o reajuste anual.

 Desejamos esclarecer que este projeto de lei não congelou os salários dos servidores públicos. Qualquer afirmação nesse sentido é imprecisa e não reflete a realidade.

A proposta apresentada pelo Poder Executivo teve como justificativa o reajuste do vencimento-base e melhorar a realidade remuneratória, e, por esta razão, encaminhou projeto de lei com o objetivo de majorar o vencimento-base e extinguir a gratificação complementar dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Insta destacar que não houve redução de vencimentos, mas apenas a majoração do vencimento-base, que antes era baseado no valor correspondente ao salário mínimo nacionalmente vigente. A partir de agora, todas as demais parcelas remuneratórias, como o adicional de insalubridade e ADTS, por exemplo, terão como base de cálculo o vencimento-base, que é superior ao salário mínimo. É uma melhoria na remuneração que foi levada em consideração na divulgação em portais de notícias, blogs e mídias sociais.

A insurgência propagada por alguns meios de comunicação diz respeito ao reajuste anual do salário mínimo, que não será aplicado automaticamente ao vencimento-base dos servidores. E isso, segundo informado, congelaria os seus vencimentos.

Contudo, é preciso lembrar que Constituição Federal do Brasil assegura, em seu art.37, inciso X, o direito ao reajuste geral anual dos salários dos servidores públicos, visando a recomposição da inflação e a preservação do poder de compra. Nenhuma norma infraconstitucional pode impedir esse reajuste, fora de excepcionalidade e temporalidade, como foi, por exemplo, a pandemia da COVID-19, em que foi editada a Lei Complementar nº. 173/2020.

Portanto, os servidores tem assegurado a revisão geral anual dos vencimentos e remunerações, na forma prevista da Constituição Federal, cuja inciativa é do Chefe do Poder Executivo.

A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte reconhece a importância das garantias constitucionais (irredutibilidade de vencimentos e revisão geral anual) e não tem a intenção de violá-las.

Ressaltamos, ainda, que é dever de todos os veículos de comunicação e jornalistas pautarem-se na responsabilidade e integridade ao abordar questões de interesse público. A disseminação de informações imprecisas ou tendenciosas prejudica a construção de uma sociedade bem informada e participativa. Instamos a todos a evitarem campanhas de desinformação e a contribuírem para um debate público baseado em fatos e dados.

A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte continua à disposição da população para esclarecimentos e diálogo. Nosso compromisso é com a transparência, a legalidade e o respeito aos direitos dos servidores públicos e de todos os munícipes.

Atenciosamente,

Serra Negra do Norte/RN, em 27 de outubro de 2023.

ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS

VER. ANA KARINNE A. DA NÓBREGA    

VER. CARLOS EDUARDO JOB GOMES

VER. ERALDO ALVES DE ARAÚJO         

VER. FLÁVIO BARROS BEZERRA

VER. FRANCISCO INÁCIO NETO

VER. JOSÉ ROBERTO G. DE ARAÚJO

VER. SESIOM QUININO WANDERLEY   

VER. VANIA FERNANDES DE MEDEIROS

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