A juíza do Trabalho Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal e determinou a prorrogação da validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS até o trânsito em julgado do Processo.
Além de a postergação do certame, a decisão prevê que sejam contratados pelo menos 2 mil empregados, considerando o quadro de pessoal da época da cláusula ajustada em Convenção Coletiva de Trabalho e descumprida pela Caixa. As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses pela empresa pública. A ação é de autoria do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.