Art. 7º Supermercados, agências bancárias e lotéricas e demais estabelecimentos que atendam grande número de pessoas diariamente devem disponibilizar o fornecimento de álcool em gel por um colaborador posicionado na entrada do local, realizando a borrifação nas mãos com o álcool etílico hidratado 70%, ou fornecer luvas descartáveis.