Caicó: redução de carga horária prevista em lei de iniciativa do vereador Zé Filho é inconstitucional, diz Ministério Público

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte emitiu parecer na ação direta de inconstitucionalidade nº 0805927.18-2019.8.20.0000, a qual questiona a validade das Leis Municipais de nºs 5.027/2017 e 5.083/2018, do Município de Caicó (RN). Tais leis foram propostas pelo vereador Zé Filho e previram a redução de jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, a primeira em 30% (trinta por cento), e a segunda em 50% (cinquenta por cento).

Segundo o Ministério Público, houve indevida intervenção do Poder Legislativo em competência exclusiva do Poder Executivo Municipal.

“Nesta senda, a definição da jornada de trabalho dos servidores municipais é uma temática relacionada à organização da Administração Pública, o que tem como corolário a prerrogativa do Prefeito para dar início ao processo legislativo, para o fim de realizar qualquer alteração na carga horária de tais agentes públicos.

Observa-se, assim, que as Leis Municipais nº 5.027/2017 e 5.083/2018 representam uma interferência do Poder Legislativo sobre funções típicas do Poder Executivo, atentando contra a independência deste”, disse o Procurador-Geral de Justiça.

A referida ação havia sido proposta no ano de 2019 através do escritório Síldilon Maia – Sociedade Individual de Advocacia, o qual prestava consultoria jurídica para o Município naquele ano. A expectativa é que o Tribunal de Justiça insira o processo em pauta de julgamento nos próximos dias.

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