Caicó oferece através do REFIS 2022 mais uma oportunidade de você ficar em dia com o município com redução de juros e multas e parcelamento
Caicó oferece através do REFIS 2022 mais uma oportunidade de você ficar em dia com o município com redução de juros e multas e parcelamento. Podem aderir ao REFIS 2022 todos os contribuintes que possuam dívidas fiscais vencidas até 31 de julho de 2022 ou inscritos na dívida ativa municipal.
Descontos de até 90% em juros e multas, regularização fiscal, prevenir cobrança judicial e execução fiscal, além de penhora e bloqueio de bens e valores, como ter seu nome no SPC/SERASA e protestos de títulos em cartório. A adesão pode ser feita até o dia 20 de Dezembro de 2022. Das 7 às 13h, na Secretária de Tributação Municipal, Rua Professor Joaquim Lima, 71, Centro, por trás da Escola Municipal Presidente Kennedy.
O QUE É? REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS
O Refis é um benefício concedido ao contribuinte, que proporciona alternativas para o pagamento de suas dívidas junto ao município, com juros e multas menores, possibilidade de parcelamento e regularização fiscal.
QUEM PODE ADERIR?
Podem aderir ao Refis 2022 todos os contribuintes que possuam dívidas vencidas até 31/07/2022, ou inscritos em dívida ativa municipal até a data da adesão ao programa e judicializadas.
QUANDO?
Até o dia 20 de Dezembro de 2022. Das 7 às 13h
ONDE?
Na sede da Tributação Municipal, situada na Rua Professor Joaquim Lima, nº71 Centro, por trás da Escola Municipal Presidente Kennedy.
COMO?
A concessão dos benefícios do REFIS está condicionada à solicitação do Contribuinte ou Responsável, munido originais e cópias, de documentos pessoais, comprovante de Residência, e procuração no caso de representantes ou responsáveis.
POR QUE?
São diversas as vantagens de adesão ao REFIS, dentre elas:
- Descontos de até 90% em juros e multas- cota única
- Regularização Fiscal junto ao município
- Prevenir que o débito seja cobrado judicialmente através de execução Fiscal
- Prevenir penhora e bloqueio de bens e valores.
- Prevenir a Inscrição em SPC/SERASA e protesto de Título em Cartório
PAGAMENTOS?
Os débitos parcelados pelo contribuinte podem ter a dispensa dos juros e multas, desde que o pagamento da primeira parcela ocorra em até 10 (dez) dias após o ato de adesão e as demais iguais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPCA – e – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo após o início de cada exercício financeiro, conforme consta no nosso Código Tributário- Lei nº 4.620/2013.