Cai idade mínima de dependente que deve ter CPF informado no Imposto de Renda

Da Agência Brasil – A idade mínima dos dependentes que devem ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) cairá de 16 para 14 anos. A mudança consta das instruções normativas publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União com as regras para a entrega da declaração neste ano.

Outra mudança é a obrigatoriedade de profissionais da saúde e advogados autônomos informarem o CPF de todos os clientes que lhes pagaram rendimentos. Nesse caso, os profissionais terão de importar para a declaração do Imposto de Renda os dados inseridos no Carnê Leão, ferramenta em vigor desde o ano passado.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o profissional autônomo terá de declarar os CPFs referentes a todos os meses do ano passado, mesmo nos casos em que ficou isento de pagar imposto. Segundo Adir, o Fisco vai confrontar a declaração dos profissionais liberais com as deduções declaradas por todos os contribuintes para verificar inconsistências.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.