Batata também já lança tabela de preços para o ISS dos profissionais autônomos

No primeiro dia de sua administração, o prefeito Batata Araújo também anunciou a tabela de preços a serem cobrados, para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal na condição de Profissional Autônomo. O imposto poderá ser dividido em até três parcelas mensais e sucessivas, nos seguintes valores anuais:

I – R$ 888,88 (oitocentos e oitenta e oito reais virgula oitenta e oito centavos) para os profissionais autônomos cuja atividade exija nível superior;

II – R$ 296,29 (duzentos e noventa e seis reais virgula vinte e nove centavos) para os profissionais autônomos prestadores de serviços de transporte na categoria Táxi;

III – R$ 222,75 (duzentos e vinte e dois reais virgula setenta cinco centavos) para os profissionais autônomos prestadores de serviços de transporte na categoria Mototáxi;

IV – R$ 1.110,56 (um mil cento e dez reais virgula cinquenta e seis centavos) para os profissionais autônomos prestadores de serviços de transporte na categoria Interbairros;

V – R$ 740,73 (setecentos e quarenta reais virgula setenta e três centavos) para os profissionais autônomos prestadores de serviços de transporte na categoria Escolar;

VI – R$ 444,44 (quatrocentos e quarenta e quatro reais virgula quarenta e quatro centavos) para os demais profissionais autônomos prestadores de serviços;

O valor do imposto anual para os profissionais autônomos não estabelecidos, cuja atividade exija nível superior, será de R$ 666,13 (seiscentos e sessenta e seis reais virgula treze centavos) e de R$ 333,60 (trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos) para os demais prestadores de serviços. O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que trata esse Decreto, para o exercício de 2017, obedecerá aos seguintes prazos: 

  • Cota Única – 10/02/2017
  • 1ª parcela – 10/02/2017
  • 2ª parcela – 10/03/2017
  • 3ª parcela – 10/04/2017

Fica concedido desconto de 20% no valor do ISS aos que optarem pelo pagamento em cota única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.

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