Barroso suspende julgamento sobre foro privilegiado a autoridades

Na foto, o Ministro Roberto Barroso
Barroso (foto) terá 90 dias para analisar o processo

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu a ação que trata sobre o alcance do foro por prerrogativa de função (o chamado foro privilegiado). Agora, o ministro terá 90 dias para analisar o processo.

A ação estava em votação no plenário virtual do Supremo e se encerraria em 8 de abril. Na modalidade, os magistrados depositam seus votos e não há debate. 

O relator da ação, Gilmar Mendes, votou para ampliar o alcance do foro na Corte mesmo depois do fim do mandato de políticos. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto antes de o julgamento ser suspenso.

Se o entendimento de Gilmar prevalecer, haverá uma mudança no entendimento atual do STF sobre o tema. A regra atual da Corte estabelece que, caso a fase de instrução não já seja realizada, a ação é remetida à 1ª Instância depois do fim do mandato.

Em seu voto (íntegra – PDF – 223 kB), inserido sistema do STF na madrugada desta 6ª feira (29.mar), o ministro da Corte afirmou estar convencido de que “a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”.

A Corte analisa habeas corpus protocolado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Os ministros decidem se o STF pode julgar uma ação contra o congressista por suposta prática de “rachadinha” (repasse de salários) quando ele ainda era deputado federal.

O senador responde à ação penal na 15ª Vara Federal do Distrito Federal por supostos crimes cometidos de 2007 a 2015, quando era deputado. Segundo as acusações, Zequinha exigiu de seus funcionários que devolvessem mensalmente 5% dos seus salários para as contas do partido.

O congressista afirma que ocupou sucessivamente cargos com prerrogativa de função e que por isso deveria ser julgado pelo STF e não pela 1ª Instância

O ministro do STF afirmou que, no caso específico de Zequinha Marinho, “a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções”. Por esse motivo, Gilmar Mendes reconheceu a competência do Supremo para processar e julgar a ação. 

Proponho a aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”, disse o magistrado. 

Fonte: Poder360

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