Auxílio sem perícia médica pode ser solicitado sem agendamento

Fachada da Previdência Social, em Brasília.
O requerimento do auxílio-doença é feito pelo Atestmed, ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental; na foto, fachada da Previdência Social, em Brasília

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou as formas de se requerer o auxílio-doença por meio do Atestmed, ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental. Segundo portaria publicada na 4ª feira (20.mar.2024) no Diário Oficial da União, os documentos podem ser entregues em uma agência da Previdência Social sem agendamento.

Antes, a documentação deveria ser enviada pelo aplicativo ou site Meu INSS pelo segurado ou então entregue, de forma presencial, na Previdência Social, mas apenas com horário marcado. A portaria (íntegra – PDF – 185 kB) diz que, a partir de agora, o solicitante que se dirigir a uma agência deve ser atendido, mesmo que não tenha agendado o atendimento.

A substituição da perícia médica presencial pela análise documental via Atestmed é válida em casos de benefícios com duração de até 180 dias. Segundo o INSS, este tipo de solicitação já representa quase metade dos pedidos do benefício.

A ferramenta foi reformulada em julho de 2023. Desta data até fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 requerimentos de benefício por incapacidade temporária por análise documental. Do total, 595.313 foram deferidos.

O Atestmed, conforme o INSS, não indefere os requerimentos. A ferramenta encaminha o caso para perícia médica presencial caso seja detectada inconformidades na documentação apresentada. 

O solicitante deve apresentar um atestado médico ou odontológico em um papel sem rasuras. O documento deve ter as seguintes informações:

O INSS assinou um acordo para que as solicitações pelo Atestmed possam ser realizadas nas agências dos Correios. O projeto-piloto está em andamento em Fortaleza (CE) e, segundo o órgão, a expectativa é de que a parceria seja estendida para todo país. 

O acordo com os Correios e os pré-requerimentos pela Central 135 vão acelerar as concessões de auxílio-doença. Essas ações se somarão às demais que visam reduzir os gastos do INSS com o pagamento de correção monetária pela demora na liberação do benefício”, disse o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. 

Por lei o pagamento de correção é devido a partir de 45 dias, a contar da data de requerimento. Com as medidas estruturantes que o INSS vem tomando, o Tempo Médio de Concessão líquido em janeiro chegou a 46 dias e nossa expectativa é de ele chegue a 30 dias até 31 de dezembro deste ano”, acrescentou. 

Fonte: Poder360

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