Assembleia Legislativa aprova Reforma da Previdência do RN

A Assembleia Legislativa concluiu a votação e aprovou a reforma previdenciária dos servidores públicos do Estado. Ao todo, foram 21 votos a favor e dois contrários, dos deputados Sandro Pimentel (PSOL) e Allyson Bezerra (Solidariedade). Ausente à sessão o deputado Galeno Torquato (PSD).

Logo após a votação, em sessão solene e extraordinária, a Assembleia Legislativa promulgou a proposta que trata da reforma do Regime Próprio da Previdência Social (RGPS) do Estado. Além do presidente da Casa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), estavam na mesa dos trabalhos os deputados Hermano Moraes (PSB) e Cristiane Dantas (Solidariedade). Depois de promulgada à PEC da Previdência, Ezequiel Ferreira determinou a sua publicação no “Diário Oficial Eletrônico” do parlamento estadual, o que deverá ocorrer nesta quarta (30).

As principais mudanças introduzidas ao texto original que a governadora Fátima Bezerra enviou em 13 de fevereiro à Assembleia, depois modificado com quatro emendas encartadas no relatório do deputado estadual Raimundo Fernandes, aprovado na reunião de 1º de julho da Comissão Especial, dizem respeito à implementação de alíquotas progressivas de contribuições previdenciárias por faixas salariais dos 50.816 servidores ativos e inativos, que são 55.276, sendo 43.851 aposentados e 11.425 pensionistas.

Pelo acordo, a alíquota será aplicada sobre a base de contribuição do servidor, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Os aposentados e pensionistas que ganham até R$ 3,5 mil ficarão isentos de contribuição e para os ativos que recebem até esse mesmo valor, continuam com a mesma contribuição de 11%, beneficiando cerca de 25 mil servidores.

Confira como ficam as alíquotas com a reforma da Previdência Estadual:

Servidores inativos (aposentados e pensionistas):

  • Faixa salarial e alíquota:
  • Até R$ 3.500 – Isento
  • De 3.500,01 A 6.101,06 – 14%
  • De 6.101,07 A 15.000 – 15%
  • De15.000,01 A 30.000 – 16%
  • Acima DE 30.000 – 18%

Servidores ativos:

  • Faixa salarial e alíquota:
  • Até R$ 3.500 –11%
  • De 3.500,01 A 6.101,06 – 14%
  • De 6.101,07 A 15.000,00 – 15%
  • De15.000,01 A 30.000,00 – 16%
  • ACIMA DE 30.000,00 – 18%

Como é aplicada a alíquota:

A alíquota será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo e inativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Exemplo:

  • Um servidor que tem um salário superior a 30.000:
  • Até a faixa até R$ 3.500, ele vai contribuir com 11%;
  • Na faixa dos R$ 3.500,01 até R$ 6.101,06, ele vai contribuir com 14%;
  • Na faixa dos R$ 6.101,07 a R$ 15.000, ele passa a contribuir com 15%;
  • Na faixa dos R$ 15.000,01 a R$ 30.000 vai incidir a alíquota de 16%.

Da Tribuna do Norte

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