Appy diz que alíquota média de IVA com reforma deve atingir 26,5%

Fernando Haddad e Bernard Appy
Bernard Appy (à dir.) é o secretário extraordinário da Reforma Tributária

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta 4ª feira (24.abr.2024) que a alíquota média do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) dual será de 26,5%. O economista afirmou que a estimativa dos novos tributos é de “25,7% e 27,3%”.

“A estimativa é muito próxima do que tinha antes […] Eu diria que a referência é a média. Como disse o ministro, a expectativa é de que seja ainda menor”, disse no Salão Verde da Câmara.

Assista (55s):

A declaração foi dada depois que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o 1º projeto de lei complementar da regulamentação da Reforma Tributária. Haddad afirmou que “é o que a simulação indica”.

O governo decidiu encaminhar ao Congresso Nacional 2 projetos de lei complementar e 1 projeto de lei ordinária. O 1º texto, que trata do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deve entrar no sistema da Câmara ainda nesta 4ª feira (24.abr.)

A regulamentação da tributária foi entregue com atraso. Esperava-se que os projetos de lei complementar fossem enviados ao Legislativo até 15 de abril.

Haddad viajou para Washington, nos Estados Unidos, para uma reunião do G20, o grupo das 20 maiores economias do mundo. A equipe econômica dizia que os textos estariam com os deputados mesmo com a viagem, o que não foi feito.

Segundo apurou o Poder360, quando o envio ainda era estimado para 15 de abril, a percepção da Fazenda era de que não era o perfil de Haddad entregar os textos pessoalmente. O próprio ministro dizia que os projetos poderiam ser encaminhados mesmo durante a sua viagem.

Os projetos de lei complementar vão tratar de:

Só o 1º documento está nas mãos do Congresso nesta 4ª feira (24.abr) ou nos dias que seguirão. Deverá ter cerca de 300 páginas com 500 artigos.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para um 2º momento.

Fonte: Poder360

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.