Algema é uma ofensa além da prisão, diz Cármen Lúcia

Cármen Lúcia
A ministra propôs uma série de condições que possam somar à súmula vinculante 11 e que seja observada por todos os juízes brasileiros

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia disse, durante julgamento da 1ª Turma nesta 3ª feira (7.mai.2024), que o uso da algema é “uma ofensa além da prisão”, ao tratar do caso de uma menor de idade algemada durante audiência de apresentação. Ela ressaltou que a utilização deve ser “motivada” e não por “comodidade”.

“É algo extremamente grave para ser utilizado e, portanto, tem que ter as condições excepcionais devidamente motivadas, e não por comodidade para se saber que não vai acontecer nada”, disse a relatora do caso.

A ministra pontuou ainda que o episódio é “gravíssimo” e ressaltou haver uma insensibilidade de muitos juízes em “mandar algemar” em vez de pedir medidas e providências para os fóruns brasileiros terem condições de realizar suas funções.

Outra questão levantada pela ministra foi sobre a condição de mínima dignidade a que a menor, apreendida por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, foi internada. A parte reclamada, o juiz da Vara Única da Comarca de Sapucaia, alega a inexistência de delegacias especializadas para apuração de ato infracionais nas comarcas no interior do Rio de Janeiro.

O pedido para que o processo -que tramita em segredo de justiça- viesse à Turma foi da própria ministra, que destacou sua preocupação com o caso e, por isso, não o considerou objeto de uma decisão monocrática.

O STF já possui uma interpretação a respeito do tema, prevista na súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

A relatora votou por julgar improcedente o recurso da defesa da menor de idade, visto que a condição para o uso de algemas foi motivada. O juiz afirma que a agressividade comportamental foi determinante, além da “diferenciada compleição física” da jovem, que poderia ferir a si própria, segundo os policiais. 

A ministra, contudo, ressaltou que a palavra dos policiais não vai de encontro com o que diz a defesa e, para que o uso das algemas seja excepcional, e não arbitrário, propôs que fossem definidas condições que somassem à súmula, por conta da “reiteração de reclamações” do tema ao STF.

A relatora propôs, portanto, que a Corte fixe algumas condições explicitando como se deveria proceder para dar comprimento integral à súmula e para que o STF possa encaminhar as condições ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que este adote providências no sentido de esmiuçar procedimentos que precisam ser observados por todos os juízes brasileiros. 

A ministra propôs o seguinte:

Fonte: Poder360

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