O procurador geral de Justiça, Eudo Leite, havia chamado a atenção, no dia 9, sobre a situação da comarca de Afonso Bezerra, que em futuro próximo poderá abrigar um ou dois presídios. Do presidente do TJRN ele ouviu que essa situação, se for confirmada, poderá ser analisada no futuro.
O desembargador Expedito Ferreira e outros desembargadores lembraram que a agregação é reversível, caso as comarcas antigas registrem número de processos que fique dentro da média mínima para justificar a existência de comarcas, segundo a Resolução 184 do CNJ.
A agregação de oito comarcas – inicialmente seriam 12 – foi definida após nova conferência dos números das unidades deficitárias e com poucos processos. De acordo com a análise do dispositivo do Conselho Nacional de Justiça, a média de processos novos anual dos anos de 2014 a 2016 caiu de 537 para 439 processos. O que ensejou a redução das 12 iniciais para as oito comarcas enquadradas pela Resolução do TJRN, aprovada nesta quarta-feira.