Aeroporto de Porto Alegre só deve voltar a funcionar a partir de setembro

Esta foto divulgada pela Fraport Brasil mostra o Aeroporto Internacional Salgado Filho inundado em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, em 6 de maio de 2024. -  (crédito: Handout / Fraport Brazil / AFP)
Esta foto divulgada pela Fraport Brasil mostra o Aeroporto Internacional Salgado Filho inundado em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, em 6 de maio de 2024. - (crédito: Handout / Fraport Brazil / AFP)

A Fraport, empresa responsável por operar o Aeroporto Salgado Filho, localizado em Porto Alegre, anunciou que o local só deve voltar a funcionar a partir de setembro.  O comunicado será publicado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica e vai ampliar em mais 90 dias o prazo de inatividade do terminal de Porto Alegre. 

Há mais de dez dias o aeroporto Salgado Filho não recebe voos comerciais e permanece com elevação de mais de 1,70m de água. Segunda a empresa responsável pela gestão do local, apenas quando as águas baixarem será possível ter a real dimensão dos estragos das pistas e equipamentos, além da estrutura do prédio. Anteriormente, a Fraport indicou que o aeroporto não deveria abrir antes do final de maio. Esta é a quarta prorrogação de prazo.

Na segunda-feira (13/5), a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) também determinou que as companhias suspendam as vendas de passagens aéreas para o Salgado Filho. “Tendo em vista a situação de calamidade pública que atinge o estado do Rio Grande do Sul, que ocasionou a suspensão das operações do Aeroporto Salgado Filho (SBPA) por tempo indeterminado, conforme consta do próprio sítio eletrônico da concessionária que administra o aeroporto, determino a imediata suspensão da comercialização de passagens aéreas para voos com origem e/ou destino em SBPA”, disse a ANAC em nota. 

A agência constatou que as empresas aéreas ainda estavam comercializando passagens de/para SBPA . “A partir de 31/5/2024, essa medida, que está em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 5º da Resolução ANAC nº 440/20171, se dá em caráter cautelar, visa resguardar os interesses dos usuários do transporte aéreo e perdurará em vigor até que haja uma nova manifestação desta ANAC sobre o tema”, declarou em comunicado. 

Ainda em comunicado, a agência informou que “com foco nos passageiros diretamente atingidos pelo cancelamento de voos do Aeroporto de Porto Alegre, a Anac analisou a solicitação das companhias aéreas e da Secretaria Nacional do Consumidor e reconheceu que a alteração do contrato de transporte não deverá ter custo adicional para passageiros que adquiriram bilhetes aéreos com destino final no Rio Grande do Sul. Não haverá custo para remarcação de voos com prazo de até um ano da data original. O reembolso ou crédito por cancelamento de voos com destino final alterado será total, sem cobrança de taxas.”

A medida da ANAC é válida até nova manifestação do órgão sobre o tema. 

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Fonte: Correio Braziliense

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