Advogado defende que Vitelma Batista não precisa se desincompatibilizar para candidatura à vice-prefeita em Timbaúba dos Batistas

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 23ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, ajuizou uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Vitelma Batista dos Santos, candidata ao cargo de vice-prefeita do município de Timbaúba dos Batistas pelo Partido Progressistas.

A ação questiona a elegibilidade da candidata com base na ausência de desincompatibilização do cargo público que ocupa.

Em resposta, o advogado Augusto Maia, em contato com o blog do Marcos Dantas, explicou que a candidata não precisaria se desincompatibilizar, pois exerce seu cargo em um município diverso do qual pretende a candidatura.

Maia citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que servidores públicos que atuam em municípios diferentes de onde concorrem a cargos políticos não necessitam se afastar de suas funções.

Além disso, argumentou que o fato de o hospital onde Vitelma atua ser regional não justifica a aplicação do entendimento proposto pelo Ministério Público.

O caso agora aguarda decisão judicial para determinar a elegibilidade de Vitelma Batista dos Santos na disputa eleitoral.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.