Acusada de tráfico tem direito a prisão domiciliar para cuidar de filha menor com deficiência

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico tem o direito de conversão da prisão cautelar para domiciliar. Além de ser primária, a ré é mãe de criança de quatro anos de idade com problema de desenvolvimento, que precisa de seus cuidados. A decisão foi unânime.

Ela portava 431 gramas de maconha, 37 gramas de cocaína e duas balanças de precisão, e foi acusada pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

A defesa contestou a decisão, alegando que os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para a preventiva não estariam presentes e que seria suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319.

Além disso, a acusada é mãe de uma filha pequena que apresenta crises convulsivas decorrentes de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Após uma frustrada tentativa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa impetrou habeas corpus no STJ, com pedido de liminar, requerendo a concessão de prisão domiciliar.

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