Acesso a água e saneamento reflete desigualdades do Brasil

Esgoto a céu aberto no Rio
Articulista afirma que retomar o protagonismo municipal deve ser uma das prioridades nas agendas dos candidatos às eleições de 2024; na imagem, esgoto a céu aberto

O acesso à água potável é um direito humano reconhecido pela ONU (PDF – 111 kB) e um serviço público essencial, que integra os 4 componentes do saneamento básico junto com esgotamento sanitário, drenagem e gestão de resíduos sólidos.

Assim, é impossível falar de acesso à água sem falar do saneamento básico, que no Brasil passa por mudanças profundas desde a aprovação, em 2020, do Novo Marco Legal do Saneamento.

O tema vem ganhando destaque nas agendas econômica e política na esteira de diversos processos que incluem leilões, estudos para concessão e privatizações. Praticamente todos os Estados brasileiros aprovaram leis para instituir suas regiões de saneamento básico, que terão gestão compartilhada entre Estado e municípios.

A regionalização é uma das 3 frentes principais em que o marco legal definiu uma meta de universalização, que determina o acesso à água tratada para 99% da população e a coleta e o tratamento de esgoto para 90% até 2033.

As outras duas frentes são:

Os dados mais atuais sobre acesso a saneamento básico ainda não refletem os resultados dessas movimentações. Segundo o Snis (Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento) de 2022, atualizado com dados do Censo do mesmo ano, o deficit de saneamento continua enorme:

Ao estratificar os números, constata-se que refletem as desigualdades do Brasil. O deficit de acesso é maior nas regiões Norte e Nordeste. Considerando-se recortes da população, as lacunas seguem concentradas em populações rurais, em situação de vulnerabilidade urbana e/ou em pequenos municípios.

Além disso, só 40% dos municípios brasileiros que têm serviços de água contam também com serviços de esgotamento sanitário.

Dentre os muitos desafios que se colocam para o setor, o esvaziamento do protagonismo dos municípios na gestão e no planejamento do saneamento é preocupante. Ao atribuir aos Estados o papel de regionalizar o saneamento, ao mesmo tempo em que extinguiu a obrigatoriedade de planos municipais de saneamento básico, a Lei 14.026 de 2020 reduziu drasticamente o papel dos municípios.

No entanto, a universalização do saneamento só será viável se conectada às dinâmicas locais dos territórios onde precisa ocorrer, incluindo a integração com políticas de habitação, ocupação do solo e adaptação climática.

Retomar o protagonismo municipal deve ser uma das prioridades na agenda dos que pretendem concorrer às eleições em 2024.

Fonte: Poder360

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