Ação judicial no RN retira direitos de quilombolas em todo o país

Uma ação judicial envolvendo a comunidade de Acauã, no município de Poço Branco, pode ter repercussão nacional, derrubando a legislação que garante ao povo quilombola a posse definitiva de terras ocupadas há várias gerações. O caso será julgado no próximo dia 21, em grau de recurso, pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 5a. Região, com sede em Recife (PE) e jurisdição sobre cinco estados, entre eles o Rio Grande do Norte.

O processo começou em 2008, quando o então presidente Lula decretou a desapropriação, por interesse social, de uma área da Fazenda Boa Esperança incluída no chamado “Território Quilombola Fazenda Amarelona e Acauã”, reconhecido e demarcado pelo INCRA. A indenização foi fixada em R$ 54.634,97, mas os proprietários Helione Justino de Freitas e Manoel de Freitas questionaram judicialmente o valor, pedindo R$ 184.909,60 pelas terras.

E foram além: questionaram também a constitucionalidade do Decreto 4.887, assinado pelo presidente Lula no ano de 2003 para regulamentar o dispositivo da Constituição Federal que assegura às famílias remanescentes de quilombos a posse das terras que ocupam.

Enquanto o processo judicial corria, os proprietários chegaram a invadir a área, ocupando-a com gado e fechando o acesso das famílias às terras onde moravam. Por ordem do juiz Hallison Rêgo Bezerra, da 15a. Vara Federal, em Ceará-Mirim, eles foram obrigados a liberar o acesso e a desocupar o terreno.

Depois de nova perícia técnica e outros atos processuais, o juiz decidiu-se pelo direito dos quilombolas, considerando legal a desapropriação e constitucional o Decreto Federal sobre a questão. Aceitou, porém, aumentar a indenização em R$ 3.000,00, valor atribuído a 151 cajueiros não contabilizados no laudo inicial da desapropriação.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.