A lacuna do marco temporal na Constituinte

Indígenas manifestando em frente ao STF
Articulista afirma que mobilizações para reivindicações de direitos indígenas é uma estratégia historicamente utilizada por comunidades originárias; na imagem, indígenas durante manifestação contra o marco temporal em frente ao STF, em Brasília

A atuação de indígenas foi decisiva na elaboração da Constituição de 1988. Na época, ainda sob a tutela do Estado, demonstraram audácia política e protagonizaram uma mobilização determinante para que o direito originário sobre seus territórios fosse reconhecido na Carta Magna.

A mobilização contou com a presença de indígenas de todo o país em Brasília, que adentraram os espaços do Congresso e sustentaram suas reivindicações em danças, cantos e expressões rituais próprias. O ato foi fundamental para o reconhecimento dos seus direitos. Essa ousadia política é uma estratégia historicamente utilizada pelos indígenas.

Documentos históricos, disponíveis em arquivos públicos, mostram registros de que, há mais de 80 anos, a população originária protagoniza longas peregrinações, de caráter épico, como a realizada pelos pankarás da serra do Arapuá.

Em 1940, partiram do distrito de Floresta, no sertão de Pernambuco, em direção ao Rio de Janeiro, junto do SPI (Serviço de Proteção aos Índios), para obter o reconhecimento étnico e a demarcação de suas terras. Muitos dos direitos indígenas foram conquistados a partir dessas peregrinações.

A Constituição não tratou especificamente da discussão que, ainda hoje, espreita os territórios de ocupação tradicional indígena: o marco temporal. Não consideraram a persistência das mobilizações indígenas em nossos dias como expressão política essencial.

A redação sobre a posse de terras indígenas é a seguinte:

Art. 231. São reconhecidos aos índios […] os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Quisera que as demarcações já estivessem todas concluídas, como a própria lei estabelece com o prazo de 5 anos, a contar a partir da promulgação em 1988, para a conclusão desses processos. Mas, infelizmente, o passado insiste em se fazer presente. A discussão que se encerrou naquele ano e que transformou em cláusulas pétreas os direitos indígenas é sempre reavivada em uma tentativa de reduzir o seu alcance e intencionalidade.

O maior exemplo disso é a recente promulgação pelo Congresso da lei 14.701 de 2023. Dentre os dispositivos da norma está a necessidade de comprovação da posse do território, ou a demonstração do conflito possessório pelas vias de fato ou por meio de uma controvérsia judicial, persistentes à data da promulgação (5.out.1988).

Depois de revisitar propostas, emendas e debates travados à época da Assembleia Nacional Constituinte, o jornalista Paulo Celso Pereira, do jornal O Globo, levantou documentos que comprovam que os congressistas tiveram a intenção de esvaziar os direitos de indígenas expulsos de suas terras: “Ou seja, os constituintes, deliberadamente, não estabeleceram um marco temporal que os obrigasse a estar nas terras naquele momento para ter direito a elas”.

Na mesma reportagem, foi identificado que durante a elaboração da Constituição foi retirado um artigo que estabelecia, exatamente, a existência de um marco temporal:

“Art. 266. Os direitos previstos neste capítulo só se aplicam aos índios que, efetivamente, habitem terras indígenas e não têm elevado grau de aculturação.”

Os congressistas afastaram qualquer marco temporal como critério para demarcação das terras indígenas, e as mesmas anacrônicas exigências daquele artigo estão reproduzidas em dispositivos da nova legislação, de 2023. E pior, o Legislativo aprovou a lei em clara desobediência ao texto constitucional e à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no RE (Recurso Extraordinário) 1017365 que tornou inconstitucionais as teses alegadas.

Mais uma vez, a determinação dos povos indígenas e sua mobilização permanente nos territórios em Brasília conseguiram demonstrar ao STF a inconstitucionalidade do marco temporal, e eles continuarão perseverando até a derrubada da lei 14.701 de 2023.

As instituições brasileiras, em especial o STF, já demonstraram que não cederão aos que menosprezam a Constituição e a democracia no Brasil. Como disse Ângela Kaingang, cacica da retomada Faxinal, no Rio Grande do Sul, depois de visitar o STF: “Não foi o nosso povo que botou fogo na Constituição no 8 de Janeiro. Foram vocês, não indígenas, que tentaram destruir essa Casa, assim como fazem todos os dias em nossos territórios”.

Fonte: Poder360

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