Atualmente, a legislação admite reajuste de até 25% do valor inicial do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, os acréscimos permitidos são de até 50%. A matéria foi aprovada por 21 votos a favor e um contra pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá para a Câmara dos Deputados. “Desde 1993, quando a lei foi criada, admite-se reajuste de até 50% em reformas de edifício e equipamentos. Entretanto, muitas permissividades ocorreram e a exceção virou regra. Da forma como a legislação está hoje, o planejamento fica fraturado e a proposta de preço fica excessivamente flexibilizada”, disse o relator José Agripino.