MPRN abre vaga para residente jurídico em Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) divulgou novo edital com vaga para residente jurídico para atuação junto à 17ª Procuradoria de Justiça de Natal. Os interessados devem ser bacharéis em Direito e podem se inscrever via formulário digital (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfjd6i22ytvv1puWfZDizPTIqmNimEbOMOHjnGqSuliyUYgoQ/closedform), no período 25 de setembro a 9 de outubro.

A seleção oferta uma vaga para convocação imediata e formará cadastro de reserva com outros 9 classificados no processo seletivo. Será autorizado o uso desse cadastro para o preenchimento de futuras vagas em outras unidades do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

A seleção ocorrerá em 2 etapas: Análise curricular e prova discursiva. A avaliação abordará o conteúdo programático: Direito civil; Direito Processual Civil; Tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Legislação do Ministério Público; Código Penal e Processual Penal.

Residência MPRN
A residência do MPRN é uma modalidade de treinamento de serviço que terá duração de 36 meses, com carga horária semanal de 30 horas de segunda a sexta-feira, em formato presencial ou semipresencial, a ser definido pela chefia imediata do setor lotado. Os selecionados receberão uma bolsa mensal de R$ 2.500,00 e auxílio-transporte.

No ato do credenciamento para o Programa de Residência, o candidato habilitado deverá apresentar diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove ter colado grau em curso superior de Direito. Caso o candidato já tenha se formado há mais de 5 anos será solicitado o comprovante de matrícula em curso de pós-graduação ou nível de especialização e de mestrado.

Os interessados devem acompanhar as fases e publicações do processo seletivo no Portal da Residência do Ministério Público do Rio Grande do Norte (https://sites.google.com/mprn.mp.br/portaldoses/portal-do-residente).

Links Úteis

Inscrições

Edital

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.