O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de Passagem a desconstituição do resultado da eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028. A Promotoria de Santo Antônio aponta que o pleito ocorreu antecipadamente, em março de 2025, de forma ilegal. O gestor possui o prazo de 10 dias úteis para adotar as providências e informar as medidas aplicadas.
A Promotoria orientou ainda a adoção de providências para a realização de nova eleição apenas a partir de outubro de 2026. A recomendação registra que a realização do pleito antecipado compromete a contemporaneidade do processo político local.
O documento registra que a omissão poderá ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal 8.429/92.
A iniciativa considera a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade. As decisões da Corte Suprema vedam a escolha de dirigentes legislativos em datas distantes do início do mandato. O entendimento reforça a necessidade de alternância periódica no poder público. De igual modo, garante o alinhamento das Câmaras Municipais aos princípios republicanos.
Confira a recomendação na íntegra.
