MPRN obtém decisão que anula lei de gratificações em Boa Saúde

Martelo de madeira da Justiça perto de uma estatua de bronze da Justiça em tamanho pequeno.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão no Tribunal de Justiça para anular leis do Município de Boa Saúde. A decisão atende ao pedido da Procuradoria-geral de Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade.
O processo questionou normas que criaram e alteraram gratificações para servidores públicos. As regras beneficiavam trabalhadores efetivos e temporários da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda.

A legislação de Boa Saúde previa adicionais de R$ 1.200 para nível superior, R$ 800 para nível médio ou técnico e R$ 400 para nível fundamental. O pagamento dependia apenas do exercício profissional no órgão municipal.

O Pleno do Tribunal de Justiça declarou a invalidade das Leis Municipais 446/2024 e 487/2026. A Justiça considerou que a lei municipal deu um aumento geral sem definir tarefas extras. Ficou registrado que a execução das funções normais do cargo já possui salário próprio.

O julgamento apontou violação aos princípios da administração pública expressos na Constituição Estadual. Entre esses princípios estão a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a razoabilidade e a eficiência.

Com o resultado do julgamento, a declaração de invalidade atinge todos os artigos das duas leis municipais. A decisão impede novos pagamentos com base nas normas anuladas. A medida preserva os valores que os servidores já receberam de boa-fé.

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