Promotoria Eleitoral de Natal obtém medida protetiva inédita no país para candidata vítima de violência política de gênero

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 1° Zona de Natal, obteve uma decisão judicial inédita no Brasil para garantir a proteção de uma candidata vítima de violência política de gênero. A medida liminar foi concedida pela Justiça Eleitoral após pedido da Promotoria Eleitoral para proteger a integridade física e psicológica da candidata e também de parentes. Esta é a primeira vez no Brasil que medidas protetivas da Lei Maria da Penha são aplicadas diretamente no âmbito eleitoral.

A atuação da Promotoria Eleitoral ocorreu depois que a candidata sofreu uma abordagem agressiva, intimidatória e constrangedora. A pedido da Promotoria Eleitoral, a Justiça determinou que o agressor mantenha uma distância mínima de 200 metros da candidata e de seus parentes. Ele está proibido de se aproximar dos protegidos em qualquer local público ou privado, o que inclui atos de campanha eleitoral e eventos públicos. A ordem judicial proíbe também qualquer tipo de contato pessoal, telefônico, por mensagens ou redes sociais, de forma direta ou por meio de terceiros.

Ambiente digital
O agressor também deve se abster de produzir, publicar, compartilhar ou divulgar conteúdos em texto, áudio ou vídeo que exponham ou caracterizem violência política de gênero contra a candidata. Caso a determinação seja descumprida, por parte do agressor, poderá resultar na decretação de sua prisão preventiva.

O pedido da Promotoria Eleitoral apontou que a agressão alterou a rotina de trabalho da candidata.

A aplicação das regras da Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico segue a recente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal para combater crimes de gênero. O processo tramita em segredo de justiça para preservar as vítimas e conter a divulgação de novos ataques na internet.

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